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Barragens sem licença e impasse entre proprietário e arrendatária motivam inquérito do MPMS

Investigações conduzidas pelo MPMS revelaram sucessivas tentativas do proprietário e da arrendatária de transferir mutuamente o dever de sanar as pendências ambientais da propriedade rural

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais e a falta de regularização de barramentos hídricos instalados em uma propriedade rural em Selvíria. O impasse entre o proprietário da terra e a empresa arrendatária sobre a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais ameaça os recursos hídricos da localidade.

Conduzida pelo Promotor de Justiça Antônio Carlos Garcia de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, a investigação busca responsabilizar conjuntamente o proprietário da terra e a arrendatária, em meio ao impasse sobre quem deve providenciar a Licença de Instalação e Operação (LIO) e as respectivas Declarações de Uso de Recursos Hídricos (DURH) das estruturas.

A investigação teve início a partir de autuações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que, ao identificar a expiração das licenças de instalação e operação em janeiro de 2018, impôs sanção administrativa de R$ 4 mil pela ausência de regularização ambiental das barragens.

Análises de imagens de satélite e vistorias técnicas constataram que a propriedade, hoje, possui 10 barragens distribuídas entre Selvíria e Inocência, sem a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) regularizada, em desacordo com o cadastro original, que previa apenas cinco estruturas.

Impasse de responsabilidades 

As investigações conduzidas pelo MPMS revelaram sucessivas tentativas do proprietário e da arrendatária de transferir mutuamente o dever de sanar as pendências ambientais da propriedade rural.

A omissão começou em janeiro de 2018, quando expirou o comunicado de atividade que autorizava apenas cinco barragens voltadas ao consumo animal. Desde então, nem o proprietário nem a arrendatária solicitaram a renovação e atualização do número total de barragens da Licença de Instalação e Operação (LIO) junto ao Imasul.

Em agosto de 2024, o órgão ambiental lavrou auto de infração e estipulou 60 dias para a regularização integral das estruturas nos dois municípios, além da atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo terminou sem qualquer providência.

Em junho de 2026, ao ser notificado pelo órgão ministerial, o dono da terra alegou ilegitimidade passiva. Ele sustentou que o contrato de arrendamento repassou toda a gestão da fazenda à empresa, pedindo o arquivamento do caso contra si. No mesmo mês, a arrendatária também recusou a responsabilidade integral, declarando que responde apenas pelas barragens ligadas à sua produção florestal e que o restante cabe ao proprietário.

A permanência das irregularidades foi confirmada pelo Imasul em setembro de 2026, com a constatação de que nenhum pedido de licenciamento havia sido formalizado. Mesmo aderindo a um programa de conversão de multas, o dono da área insistiu em repassar a obrigação à arrendatária.

Diante do impasse e da falta de regularização, a 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas instaurou inquérito civil. O MPMS firmou o entendimento de responsabilidade solidária entre proprietário e arrendatária, determinando perícias e a coleta de depoimentos para promover a adequação legal das represas.

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